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Tuesday, March 20, 2012

 21 de março de 2012, quarta-feira:



Descriminalização do Aborto
PRINCÍPIOS E ATITUDES

              
                                            Dom Fernando Arêas Rifan*

            Em meio a tantos pareceres equivocados e diante da possibilidade da reforma do Código Penal descriminalizar o aborto, começando pelos fetos portadores de anencefalia, e a eutanásia, recordamos os princípios da doutrina católica e do direito natural sobre o assunto:


            A vida humana é sagrada, - não porque as leis e decisões judiciais humanas o determinam, - mas porque desde a sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente (cf. CIC 2258 – Donum vitae, 5).


            A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção até o seu fim natural. Desde o primeiro momento da sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida (cf. CIC 2270 – Donum vitae, I,1). Esses direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política, não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina (cf. CIC 2272 – Donum vitae, 3). 


            A criança anencélafa é uma pessoa viva. A sua reduzida expectativa de vida não limita seus direitos e sua dignidade. 


            Por isso, o aborto direto provocado, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, em qualquer circunstância, é gravemente contrário à lei moral, pois se trata de tirar diretamente a vida de um ser humano inocente, o que nada pode justificar (cf. CIC 2271). Desde o início, o nascituro é uma pessoa própria, cujo círculo de direitos ninguém deve violentar, nem o Estado, nem o médico, nem mesmo a mãe. Se uma pessoa já não está segura no seio de sua mãe, onde então estará ela ainda segura neste mundo? Proteger a vida inocente pertence às mais nobres tarefas do Estado; se ele se furtar a esta missão, destrói ele próprio os alicerces do Estado de direito (cf. Youcat, 384).  Nem ele pode se sujeitar a pressões de quaisquer organismos internacionais. Isso seria contra a sua soberania e o seu dever. 


            Por isso também, a eutanásia direta, que consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes ou de moribundos, sejam quais forem os motivos e os meios, é moralmente inadmissível (cf. CIC 2277). 


            Tais princípios e atitudes deles decorrentes provêm não só da doutrina católica, mas do próprio direito natural, da lei natural que obriga a todos os homens, em razão da sua natureza.
            Assim sendo, exortamos aos católicos, aos nossos políticos e a todas as pessoas de boa vontade e de influência na sociedade que se manifestem aos ministros do Supremo Tribunal Federal em favor da vida e contra qualquer decisão que possa acarretar a liberação do aborto. Se acontecer o mal, não o será com a nossa colaboração ou por causa da nossa omissão. 


        *Bispo da Administração Apostólica Pessoal
                                                                         São João Maria Vianney

Sunday, March 18, 2012

Vida de São Maria Vianney 
Patrono da Administração Apostólica



João Maria Batista Vianney, era de origem pobre e humilde, foi o quarto filho de Mateus e Maria Vianney. Nasceu em 08 de Maio de 1786 em Dardilly/França. Foi batizado no mesmo dia em que nasceu. Recebeu o nome de João, ao qual acrescentou o de Maria por especial devoção à Maria Santíssima. 


Desde a infância, manifestava uma forte inclinação à oração. Seus pais cultivavam no filho esse espírito religioso e de piedade. Durante os anos da Revolução Francesa, quando a igreja da vila foi fechada pela perseguição religiosa, ele continuava a rezar. Aproveitava algum tempo no seu trabalho de cuidar de animais, que realizava junto com seus irmãos.

 
Quando jovem, caiu doente e passou quatorze meses nos hospitais de Lyon e de Roanne e não pode entrar para o serviço militar durante o império napoleônico. Desde pequeno queria ser padre, mas esbarrou em dois obstáculos: pobreza e, sobretudo a falta de estudos. Em 1813, ele ingressou no seminário Santo Irineu, em Lyon. O problema surgiu de imediato; João Maria não entendia nada, e nas provas do primeiro mês tirou notas baixas.
 
 
Insistiu em entrar na Congregação dos Irmãos das Escolas Cristãs, mas não foi admitido pelas mesmas razões. Por causa disto, ele foi mandado de volta para Ecully, para estudar Teologia com seu amigo, padre Balley. Depois do curso, foi readmitido no Seminário.

 
No dia 02 de Julho de 1814 foi ordenado Subdiácono. Depois da batalha de Waterloo, quando os austríacos invadiram a região, João Maria foi a pé por falta de transporte, para Grenoble onde em 13 de Agosto de 1815, ele foi ordenado padre. No dia seguinte celebrou sua primeira Missa!
        

Começou a sua vida sacerdotal como ajudante do bispo Balley. Em Janeiro de 1818 veio o novo pároco para Ecully, mas ele tinha uma vida totalmente diferente do padre Vianney. A par da simplicidade mais natural e de uma autêntica humildade, irradiava dele algo superior à inteligência, que se manifestava nos conselhos que dava e no jeito de conversar com as pessoas, de lhes sugerir soluções ou confortá-las.

 
O padre Vianney foi transferido para a paróquia da Aldeia de Ars-em-Dombes. Cidade cuja a população era de 200 a 300 habitantes. No dia 9 de fevereiro de 1818, uma sexta-feira, o p chegou em Ars, para cuidar de uma capela semi-abandonada. Veio em uma carruagem, guiada por um paroquiano de Ecully, onde carregou seus pertences e uma biblioteca com trezentos volumes. Apesar de pequena instrução, gostava de ler livros.
 

Ao chegar à cidadezinha ficou meio confuso, porque a neblina cobria as casas. O entendimento foi difícil, pois o menino, Antonio Givre, não sabia Francês e o dialeto de Ars era bem diferente de Ecully. Então perguntou ao garoto: “Menino, onde está Ars?” O menino apontou com o dedo dizendo-lhe: “É ali mesmo”. E João Maria Vianney disse ao menino: “Você me ensinou o caminho de Ars, e eu lhe ensinarei o caminho do céu”.
 

O pequeno pastor Antonio Givre morreu alguns dias depois dela. Um monumento de bronze, na entrada de Ars, lembra esse primeiro encontro. O Padre entrou no povoado levando muitos sonhos e esperanças. Quando chegou à paróquia de Ars, devolveu alguns móveis, deixando somente o necessário. A sua alimentação era muito simples, apenas algumas batatas cozidas. Ars era pequena no tamanho, mas enorme quanto aos problemas: muitas casas de jogatina, de prostituição, de vícios. A capela estava sempre vazia. Por isso dobrou seu tempo de oração, de jejuns e penitências. Visitava as famílias e as convidava para a Santa Missa. Ars começou a transformar-se. Alguns começaram a ir à capela. Então o pároco fundou a Confraria do Rosário para as mulheres, e a Irmandade do Santíssimo Sacramento para os homens.  


Diante disso, os donos dos bares e organizadores de jogatinas começaram dura perseguição contra o Padre Vianney. Este chegou a dizer, “Ah, se eu soubesse o que é ser vigário, teria entrado num convento de monges”.

 
Ars Virou santuário com peregrinações. Pessoas cultas de outras cidade iam ouvir as homilias do Cura d’Ars. Quando algum padre lhe perguntava qual o segredo de tudo aquilo, o Padre Vianney lhe respondia: “Você já passou alguma noite em oração? Já fez algum dia de jejum?”.
   

Ele repousava de 02 a 04 horas no máximo por noite. Quando acordava ia a Igreja, rezava diante do Sacrário e depois ia confessar seus paroquianos. Passou a maior parte de sua vida no confessionário. Chegava a ficar 14 horas confessando os paroquianos. Como era grande o número de pessoas, ele dividiu em vários confessionários, um para mulheres outro para homens, outro para doentes, etc. Ele marcava os horários para cada um.
 

São João Vianney tinha em sua mente a exortação de São Paulo: “Orai sem cessar” (1 Ts 5, 17). Não falava com eloquência, nas homilias perdia o fio da meada, atrapalhava-se, muitas vezes não sabia como acabá-las cortava a frase e descia do púlpito acabrunhado. No confessionário. No aconselhamento falava do bom Deus de forma tão amorosa que todos saiam reconfortados. Não sabia usar palavras bonitas, buscava termos do quotidiano das pessoas. Do confessionário seu nome emergiu e transbordou dos estreitos limites Ars-em-Dombes para aldeias e cidades vizinhas. Os peregrinos que desejavam confessar-se com ele começaram a chegar. Nos últimos tempos de vida eram mais de 200 por dia, mais de 80.000 por ano.
 


Toda vez, antes de começar a Santa Missa, ele tocava o sino, na torre em que ele construiu, para avisar que era hora do cristão rezar, lembrar de Deus. Sua vida de intenso trabalho, pouca alimentação, jejum e penitência, provocou um enfraquecimento. Aos 73 anos de idade, na terça-feira, 02 de Agosto de 1859, João Maria Batista Vianney recebe a Unção dos Enfermos. Na quarta-feira, 03 de Agosto, assina seu testamento, deixando seus bens aos missionários e seu corpo à Paróquia. Às duas horas do dia 04 de Agosto de 1859, morre placidamente. Nos dias 04 e 05, aproximadamente trezentos padres e uma incalculável multidão desfilaram diante do seu Corpo, em prantos, para despedir.


 São João Maria Vianney Padroeiro dos Párocos


Em 1929, o Papa Pio XI proclamou São João Maria Vianney padroeiro dos párocos. Desde esta quadra, o Dia do Padre é celebrado oficialmente em 4 de agosto, celebrado como “homem extraordinário e todo apostólico, padroeiro celeste de todos os párocos de Roma e do mundo católico”. O santo nasceu na França, no ano de 1786, e depois de passar por muitas dificuldades foi ordenado sacerdote. Foi o responsável pela conversão da cidade de Ars, no interior da França, e sua fama de conselheiro correu por todo o mudo cristão. Morreu em 1858 e foi canonizado em 1925.

São João Maria Vianney foi um sacerdote que viveu intensamente o seu ministério sacerdotal. A sua vida girou em torno da evangelização, pois não sossegou enquanto não converteu sua paróquia e cidade, que estavam afastadas de Deus e da comunhão eclesial. Nesse sentido, o Papa Bento XVI ilumina o nosso compromisso como presbíteros, neste ano dedicado ao ministério presbiteral.

Então, interroguemo-nos: “O que significa propriamente, para os sacerdotes, evangelizar? Em que consiste o chamado primado do anúncio?”. Jesus fala do anúncio do Reino de Deus como da verdadeira finalidade da sua vinda ao mundo e o seu anúncio não é apenas um “discurso”. Inclui, ao mesmo tempo, o seu próprio agir: os sinais e os milagres que realiza indicam que o Reino vem ao mundo como uma realidade presente, que em última análise coincide com a sua própria pessoa.

Neste sentido, é importante recordar que, também no primado do anúncio, palavra e sinal são indivisíveis. A pregação cristã não proclama “palavras”, mas Palavra, e o anúncio coincide com a própria pessoa de Cristo, ontologicamente aberta à relação com o Pai e obediente à Sua vontade. Portanto, um serviço autêntico à Palavra exige da parte do sacerdote que tenda para uma aprofundada abnegação de si mesmo, a ponto de dizer com o Apóstolo: “Já não sou eu que vivo, é Cristo que vive em mim” (Gal 2,20).

O presbítero não pode considerar-se “senhor” da palavra, mas servo. Ele não é a palavra, mas, como proclamava João Baptista, é “voz” da Palavra: “Voz que brada no deserto: preparai o caminho do Senhor, endireitai as suas veredas” (Mc 1,3). O Papa Bento XVI nos relembra que o presbítero age na pessoa de Jesus Cristo, sendo Ele outro Cristo: “Alter Christus”, o sacerdote está profundamente unido ao Verbo do Pai que, encarnando, assumiu a forma de servo, se tornou servo (Fl 2,5-11).

O presbítero é servo de Cristo, no sentido que a sua existência, ontologicamente configurada com Cristo, adquire uma índole essencialmente relacional: ele vive em Cristo, por Cristo e com Cristo na missão de salvar almas. Precisamente porque pertence a Cristo, o presbítero encontra-se radicalmente ao serviço dos homens: é ministro da sua salvação, nesta progressiva assunção da vontade de Cristo, na oração, no “estar coração a coração” com Ele. Assim, “esta é a condição imprescindível de cada anúncio, que exige a participação na oferenda sacramental da Eucaristia e a obediência dócil à Igreja”.

Na celebração da festa do Cura d’Ars somos todos, sacerdotes pelo batismo, a refletir sobre o chamado universal à santidade, como nos ensinou São João Maria Vianney: “Eu lhe mostrarei o caminho do Céu”, respondera ao pastorzinho que lhe indicava o caminho para Ars, ou seja, vou ajudá-lo a tornar-se santo.

“Por onde passam os santos, passa Deus com eles”, afirmaria mais tarde. No fim de seus dias, convidava cada pessoa a se deixar santificar por Deus, a buscar com todos os meios essa união com Deus, neste mundo e por toda a eternidade.

Com este propósito, convidamos a todos os nossos leitores a rezarem pelos sacerdotes que distribuíram os mistérios de Deus em sua vida e por todo o clero. Quanta demonstração de amor, do povo de Deus, para com o ministério de nossos presbíteros, isso porque agimos na pessoa de Cristo - e no exercício do nosso ministério! Que Graça! Que Dádiva! O Sacerdócio é um sublime dom de Deus.




Que Deus abençoe nossos sacerdotes e seminaristas e todos os religiosos e religiosas de nossa Administração Apostólica !

Fontes :
http://www.catequisar.com.br
http://www.santoantoniodf.com
CONGRESSO BRASILEIRO PREPARA
LEGALIZAÇÃO DE ABORTO E EUTANÁSIA



Segunda feira, 5 de março de 2012





A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:

Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a Igreja Católica de calúnia por ter  denunciado publicamente o envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil. Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos assinados por bispos católicos em que afirmava- se que em setembro de 2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido não modificou até hoje esta diretiva. O panfleto, distribuído e
copiado aos milhares no Brasil, pode ser encontrado neste endereço:

http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf

No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de novembro de 2010, no entanto,
a senadora Marta Suplicy, recém eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi
entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do vídeo contendo a entrevista
encontra-se neste endereço:

http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv

A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:

- Senadora, nestas eleições a fronteira entre estado e religião foi misturada. Quais são
as chances do pt retomar bandeiras históricas do partido, como o direito ao aborto e ao
casamento gay?

Neste vídeo o leitor poderá conferir como, já encerradas as eleições, a Senadora Suplicy em nenhum
momento negou, ao contrário do que o PT havia feito até dois dias antes, as palavras da entrevistadora
segundo as quais o direito ao aborto e ao casamento gay seriam bandeiras históricas do partido. Em
vez disso, deu o suposto por evidente e, em seguida, praticamente prometeu de que o aborto seria
legalizado pelo Congresso brasileiro antes das próximas eleições. Estas foram as suas palavras:

- Durante as eleições nós perdemos dez dias indo às igrejas em uma demonstração
farisaica que não acrescentou nada às mulheres que recorrem ao aborto. O aborto deve
ser descriminalizado para que as mulheres não tenham que ir para a cadeia.

Certamente a prioridade do governo agora passa longe do aborto, e Dilma se comprometeu que não fará nenhum gesto neste sentido. Mas o congresso é outra coisa, não é mesmo? Este é um assunto que deverá ser recuperado pelo congresso, porque não podemos mais, daqui a quatro anos, ter novamente uma pauta eleitoral deste tipo.

Como mostro abaixo, esta promessa está sendo cumprida agora.

O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão para reformar o Código Penal
brasileiro. Na comissão foram colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma do Código Penal para solucionar os  problemas de segurança do povo brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da  legalização do aborto.

O novo ante-projeto propõe a legalização do aborto praticamente livre e a introdução da eutanásia no Brasil.

A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em São Paulo pela Comissão de Reforma  do Código transformou-se, com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do aborto  no país, em claro ativismo em favor da Cultura da Morte. No evento chegaram a ser propostos a  legalização do infanticídio e a penalização dos que se manifestam posições contrárias ao aborto.

Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por coincidência, também se comemora o Dia  Internacional da Mulher, a Comissão de Reforma do Código Penal apresentará, em audiência pública  no Congresso Nacional em Brasília, para os senadores que integram a Comissão de Constitucionalidade  do Senado Federal, o estado dos trabalhos do ante-projeto.

Precisamos que os que receberem esta mensagem a leiam na sua integridade para entenderem o  que está acontecendo e, em seguida, se comuniquem com os senadores que integram a comissão  de constitucionalidade, para que os parlamentares possam manifestar-se em sentido contrário aos  rumos que está tomando a reforma do código penal.

Os mails, faxes e telefones dos senadores, assim como os detalhes do que é necessário fazer, estão  contidos na última seção desta mensagem.

A situação é gravíssima: estamos na iminência da legalização do aborto não apenas no Brasil, mas  em toda a América Latina. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso continente, como  base de uma nova forma de ditadura, não usa a força para impor-se, mas a ideologia e o controle da  informação.

Para vencer esta batalha contra a vida precisamos de seu conhecimento e de sua iniciativa para entrar  em contato com outras pessoas, amigos e autoridades. Não há outra maneira de defender a democracia  moderna.

Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade para poder posicionar-se diante dos  senadores.  Por favor, não se importe com o tamanho do texto. Este é o preço que todos devemos pagar para  defender a democracia.

Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a sua lista de contatos. Insista  para que seus amigos façam também o mesmo. É assim que se constrói uma democracia.

Dizemos que no Brasil a democracia precisa ser construída porque, embora todos saibam que sejamos  um país de regime democrático, na prática nos comportamos como se estivéssemos em uma Monarquia  e que coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e tomar, em nome de seus súditos, todas as  decisões sobre o destino da nação.

Mas a verdade é que não vivemos em uma monarquia. Se insistirmos em continuar a nos
comportarmos como se vivêssemos em uma monarquia, o que acabaremos por construir será uma nova  forma de ditadura, e não uma democracia nem uma monarquia.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O problema transcende as
fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por
organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. Tenham a certeza  de que a participação de cada um é insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.

1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A REFORMA
DE TODO O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, a Comissão de
Reforma do Código Penal para

"Ajustar o Código Penal brasileiro aos princípios da constituição de 1988 e às novas
exigências da sociedade contemporânea".

A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que  ressaltou o "atraso" do código, instituído em 1940, durante o governo do presidente Getúlio Vargas.

Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação era a de atualizar todo o texto do  Código:

"É preciso que seja revista a totalidade de nosso código penal. Nosso Código é de 1940.
Ele já está quase se aposentando compulsoriamente. Ele foi criado em um momento
histórico em que vivíamos uma ditadura. Hoje nós vivemos em uma democracia e esse
Código precisa espelhar o momento em que vivemos. O Código é de 1940. Nós estávamos
em 1940 pensando para uma sociedade rural".

http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal

A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo Senador José Sarney, nem pelo Senador Pedro  Taques, mas pelas lideranças partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão trabalhando  desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, a ser apresentado em maio ao presidente do  Senado, José Sarney. A partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei, sendo primeiro  analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados. 

A Comissão está dividida em três subcomissões, a primeira encarregada da reforma da parte geral e  introdutória do Código Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os vários  crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira encarregada da legislação extravagante, isto é, todas  as leis penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão incorporadas ao texto do  próprio Código.

Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem cabe definir quais são os  crimes e as penas previstas pelo Código, para a qual foram designados juristas que haviam manifestado  repetidas vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição não apenas a favor do aborto, como  também a favor da eutanásia, e não apenas da eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa e da  assistência ao suicídio.

Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão Especial com as promessas da Senadora  Suplicy, o resultado já deveria ser esperado. O que deveria ser uma simples reforma do Código Penal  para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no Brasil, a partir de fevereiro de 2012  transformou-se em ativismo explícito em favor do aborto e da eutanásia.

Por iniciativa própria, a Comissão de Juristas convocou, para o dia 24 de fevereiro de 2012, uma  audiência pública no Salão dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A idéia anunciada  era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a população sobre a reforma do Código Penal. Mas,  em vez de ser debatido todo o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira surpresa quando  soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu que ouviria a população apenas em relação aos  crimes contra a vida. A segunda surpresa foi que inscreveram-se para a audiência, com direito a três  minutos de exposição oral, cerca de uma centena de pessoas, a maioria delas representantes de ONGs  que promovem o aborto no Brasil.

A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é financiada por grandes fundações  internacionais, como a Fundação Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do  movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo criado pela própria Fundação  Ford em 1990 no famoso relatório "Saúde Reprodutiva: Uma Estratégia para os Anos 90", em que  se propunha promover o controle do crescimento populacional não mais através da simples oferta  de serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das estruturas sociais que pudessem  modificar a motivação dos casais para que estes quisessem ter menos filhos. Entre as alterações sociais  capazes de diminuir o número de filhos desejados pelos casais estavam a emancipação da mulher para
o mercado de trabalho, a quebra dos padrões tradicionais de conduta sexual e a promoção do aborto  como um direito. A prova está aqui:

["REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR THE 1990s", o relatório original da Fundação
Ford em inglês: http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]

["SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90", um resumo em português
do relatório original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]

Pode-se complementar a leitura do relatório da Fundação Ford com este outro abaixo no qual podemos  ler como o programa de direitos sexuais e reprodutivos foi estendido ao Brasil nos últimos 20 anos:

["COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO BRASIL": http://
www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]

A presença maciça das ONGs a favor do aborto, assim como a simpatia evidenciada pelos membros  da Comissão às suas intervenções, fizeram com que na primeira audiência pública sobre a Reforma  do Código Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de fevereiro de 2012, em vez de se debater o novo  Código Penal, praticamente não se falou de mais nada que não fosse a descriminalização do aborto.  Pelo menos 90% dos inscritos para falar eram representantes de ONGs que promovem o aborto no

Brasil. O que inicialmente parecia que viria a ser simplesmente um debate sobre o ante-projeto do  novo Código Penal, tornou-se um espetáculo de puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente  favorecido pelos membros da Comissão, que posicionaram-se a favor da legalização do aborto no  Brasil e das posições defendidas pelos representantes das ONGs que promovem o aborto no país.

2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A EUTANÁSIA.

A. O ante-projeto pretende legalizar o aborto.

O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto utilizando-se do seguinte dispositivo:  Não será criminalizado o aborto durante os três primeiros meses de gestação sempre  que um médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar
com a maternidade".

É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente pensadas para enganar os menos  atentos, o que os juristas estão propondo não é a legalização do aborto em determinadas condições, mas  a completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher querer abortar já será motivo suficiente  para constatar que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou seja, será  possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o aborto.

Por que os juristas não propõem, então, de modo mais direto, a completa legalização do aborto? A  resposta é que isto é feito para poder aparentar ao público que tais juristas são pessoas moderadas.

De fato, segundo o discurso pronunciado no dia 24 de fevereiro pelo Relator do Ante-projeto, o
procurador regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do ante- projeto

"Não é uma verdadeira legalização do aborto",

"posição intermediária"

em relação à descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:

"É preciso enfatizar que a proposta não acaba com o crime de aborto, ele apenas amplia
as situações em que não haverá pena",

o que evidentemente não é verdade, e não é necessário ser jurista para entende-lo. Mas em seguida  o relator foi ainda mais longe, afirmando que a previsão de atestado médico sobre as condições  psicológicas da mulher foi incluída apenas

“para proteger mulheres em situação de muita fragilidade”.

Então o relator acrescentou um comentário que revela suas verdadeiras intenções:

"O aborto é o pior método contraceptivo que existe, mas criminalizá-lo pode ser
simplesmente uma grande injustiça para com a mulher",

disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de fevereiro de 2012.

Segundo comentário exato do jornalista Reinaldo de Azevedo da revista VEJA,

"Esta fala deixa claro que a audiência para debater algumas propostas se transformou
num ato pró-legalização do aborto. O relator não parece estar se referindo apenas às
mulheres sem condições psicológicas de arcar com a maternidade, trata-se de uma defesa
da descriminação do aborto e ponto. Sem ressalvas".

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-
tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/

B. O ante-projeto pretende legalizar a eutanásia.

Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso.
 
O ante-projeto cria, pela primeira vez, no artigo 122 do novo código, o crime da eutanásia, que não  existia no atual código, apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu reconhecimento  da eutanásia como direito.

O artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido, como crime de eutanásia,

"matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a
seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave".

Mas logo em seguida o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro do artigo 122, que

"o juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a
relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima".

Ora, com esta disposição estará aberto o caminho para a obtenção de autorizações judiciais que  venham a permitir, caso a caso, práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio financeiro  das fundações internacionais, para a obtenção da legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos  anos 90 a Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns médicos de São Paulo  para que iniciassem um movimento para convencer outros médicos a orientar as pacientes gestantes de  bebês anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o aborto, apesar de que estas  autorizações, mesmo quando concedidas por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número  destas autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação MacArthur incluiu, no programa do  seu Fund for Leadership Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a professora
Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF 54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no Brasil em casos  de anencefalia. Este foi um dos muitos passos, dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para  obter a completa legalização do aborto no país.

Segundo o relatório da Fundação MacArthur,

"A professora Débora Diniz Rodrigues ajudou a liderar o debate nacional na ética da
tecnologia reprodutiva e aborto, com um custo pessoal considerável. Amparada pelo
programa do fundo para o desenvolvimento de lideranças da Fundação Macarthur
entre o ano 2000 e o ano 2002, ela iniciou um certo número de projetos de pesquisa e de
debates midiáticos, [entre os quais o que levou à apresentação da ADPF 54, que ainda
tramita no Supremo Tribunal Federal de Brasília]".

Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido no endereço abaixo onde é descrito  todo o projeto de 36 milhões de dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a  legalização do aborto no país:

[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH
PROGRAM IN BRAZIL: http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]

A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal é que, assim como é propositalmente feito hoje  com os casos de aborto por anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia, quer ela  seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e acirrar a polêmica junto à população, além de  criar-se uma jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes fundações, a sociedade será progressivamente  pressionada, até acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com dignidade.  O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do novo crime da eutanásia, que não existia antes  no ordenamento jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por caso e poder ser  finalmente reconhecido como direito. Aparentando proibir a eutanásia e permitir algumas exceções  humanitárias, o ante-projeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no Brasil para poder
criar-se a polêmica e o ativismo político que irá terminar por legalizar a eutanásia no Brasil.

C. Confira as alterações propostas para o novo Código Penal.

O leitor poderá conferir no seguinte endereço as novas propostas para o aborto e a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está sendo elaborado:

http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf

D. O que é a eutanásia.

No Brasil os jornais não noticiam que na Europa, onde o aborto já está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do aborto  não é o bem estar das mulheres, mas o controle do crescimento populacional, a verdadeira finalidade da  legalização da eutanásia é a redução da população senil nos países em que o crescimento populacional  negativo aumenta a proporção da população idosa em relação à população jovem.

A legalização da eutanásia não conduz à morte digna, mas cria um progressivo dever social de
morrer para as pessoas mais vulneráveis.  Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.

A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos matassem por compaixão doentes  terminais. Não se tratava apenas de suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida,  mas do ato positivo de matar um paciente por compaixão.

Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio se suicidasse.

Em 1997 a Holanda aprovou a eutanásia para crianças portadoras de defeitos. Hoje as autoridades da  saúde estimam que 8% das mortes infantis na Holanda são devidas à eutanásia.

Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12 anos.

A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e atualmente há um registro de 550 mortes  anuais por eutanásia sem pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se apenas  às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou autorizou a prática, mas em que o médico  interpretou que assim o paciente teria decidido, caso ele pudesse.

Confira estes dados neste vídeo:

[STOP ASSISTED SUICIDE & EUTHANASIA:
http://www.youtube.com/watch?v=ipVF-lTAwoA&feature=player_embedded]

Este outro artigo alerta que, durante o último ano, o número de casos de eutanásia na Holanda
aumentou em 13%:

[EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13 PER CENT IN A YEAR: http://
www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/Euthanasia-cases-in-Holland- rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]

Não obstante o aumento de 13%, a Holanda tem facilitado cada vez mais a prática da eutanásia em  vez de tentar reduzi-la. Nos primeiros meses deste ano de 2012 acaba de ser lançado, na Holanda, um  novo serviço de eutanásia, com sede na cidade de Haia, que oferece a domicílio tudo o que é necessário  para morrer. Os furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do paciente para realizarem os  procedimentos. Veja abaixo:

[BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE RODAS:
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]

[O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA HOLANDA: http://www.edmontonjournal.com/
news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]

Na Suíça a situação é tão ou mais grave que na Holanda. Ao promulgar o Código Penal, em 1942, o país havia despenalizado o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo a lei, não seria punido quem prestasse assistência a um suicida, com a intenção de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que assim procedesse não estivesse sendo movida por interesses pessoais. O código de ética médica, entretanto, continuava a exigir que os profissionais da saúde não prescrevessem drogas letais a seus
pacientes, ainda que a lei não mais punisse tais práticas.

A lei, entretanto, que apenas se limitava a não punir a assistência ao suicídio, passou a ser interpretada, a partir de 1980, como se tivesse sido redigida para autorizar o estabelecimento de organizações que oferecessem assistência ao suicídio. Várias entidades foram criadas com esta finalidade, tanto para cidadãos suíços como estrangeiros. Em 2007 a lei do suicídio assistido foi novamente ampliada para  incluir, como razões de compaixão para a inimputabilidade da assistência ao suicídio, as doenças  mentais, incluindo nestas a depressão.

Atualmente a Suíça tornou-se a sede de várias organizações de suicídio assistido que atraem
estrangeiros de toda a Europa para morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações  de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e franceses, que pagam uma taxa de  cinco mil euros para usufruírem de um fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será  oferecido todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço incluir os procedimentos  funerários. Quando algum destes clientes é figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para  avivar a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para promover o ativismo pela  legalização da eutanásia. Entre as pessoas que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na  Suiçã estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros saudáveis que tinham perdido a
motivação de viver e muitas pessoas que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez  mais comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de alguma doença mais  grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade de vir a causar problemas para suas famílias e pela  perspectiva de dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos.  Confira a realidade nos endereços abaixo, todos extraídos de matérias recentes:

[NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A CRESCER:
http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html]

[BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA SUÍÇA: http://www.mercatornet.com/careful/view/
10349]

[NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA: http://
www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]

E. A Subcomissão de Reforma da Parte Especial do Código Penal

Segundo informado pelos próprios membros da Comissão de Reforma do Código Penal, a
Subcomissão para a Reforma da Parte Especial, isto é, a seção que deverá definir quais são os crimes e  as penas a serem incluídas no novo Código, é composta dos seguintes cinco juristas: Luiza Nagib Eluf,   Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões.

Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz Flávio Gomes já haviam manifestado  publicamente serem a favor da despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz Flávio  Gomes já havia escrito artigos em que defende abertamente a eutanásia, a passiva, a ativa e também o  suicídio assistido.

A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde que seja a favor da total descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista VEJA, a promotora declara:

“Sou favorável à descriminalização do aborto. É uma questão de saúde pública, de saúde
da mulher. É um crime que não precisaria estar no código penal”.

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/
luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/

Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo, Luiza Eluf declara o mesmo:

“Ontem nós fizemos em Brasília a primeira reunião da comissão encarregada da
reforma. Fizemos uma divisão em três subcomissões, com cinco membros cada. A
primeira vai analisar a parte geral do Código Penal, que se refere a normas aplicadas
a todos os crimes; a segunda delas vai ficar com a parte especial do código, que se
refere aos tipos penais, ou seja, as condutas que configuram crime como roubo, furto,
homicídio, estelionato. A terceira, que vai cuidar das leis extravagantes, aquelas que
estão fora do código, mas que têm natureza criminal.

Eu fiquei com a da parte especial. Aquela que especifica quais condutas são criminosas.
Fiquei com uma parte do trabalho que, realmente, pode gerar polêmica. E o aborto está
entre esses temas que vamos analisar.

A questão da liberdade de decisão sobre o próprio corpo é importante para as mulheres.
É um problema de saúde pública no Brasil. Acredito que seria recomendável que nós
tirássemos o aborto do código penal.

Eu acredito que esse tema vem sendo tratado no Brasil com um certo irracionalismo.
As pessoas estão ideologizando a prática do aborto. Não deve ser assim. Na verdade,
temos que pensar no que é melhor para a população carente. Minha avaliação inicial
é de que o momento ainda não é propício à discussão da descriminação do aborto. Eu
vejo muitas paixões. A população ainda não está suficientemente esclarecida sobre o
que se pretende com uma medida dessas. O que queremos é tratar com mais atenção a
população feminina”.

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-
ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm

Já as opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais desconcertantes. Ele também é totalmente a
favor do aborto, mas quer passar uma imagem de ser a favor da vida e que a sua verdadeira posição é
a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas várias publicações, ele desmente em algumas o
que escreve em outras e o exame do conjunto acaba mostrando que o professor realmente pretende é
encontrar a via jurídica para obter, de modo gradual, o aborto totalmente livre.

Encontra-se difundido na internet e amplamente citado por diversos outros juristas um artigo do
professor Luiz Flávio Gomes que já se inicia, pelo próprio título, de modo desconcertante. O autor
deu-lhe o nome de "Em defesa da vida, o aborto". Neste trabalho, Luiz Flávio Gomes principia
defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais que estão incorporados nas
declarações de direitos humanos da Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso
ordenamento jurídico,

"A vida do nascituro tem que ser respeitada e, em regra, é a que deve preponderar. Mas
excepcionalmente a equação se inverte, porque o direito é razoabilidade, prudência e
equilíbrio".

Deste modo, segundo o autor do "Em defesa da vida, o aborto", será lícito, em virtude do direito
internacional, provocar o aborto sempre que "a morte do concepto não for arbitrária". Tal seria o
caso que ocorre quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de gravidez resultante de
estupro. O professor parece transmitir a impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre:

"O dramático tema do aborto está agora na pauta política. A pobreza do debate político
só perde para a indigência generalizada do seu povo. A vida é uma premissa indiscutível.

A chave jurídica da questão é a seguinte: “ninguém pode dela ser privado
arbitrariamente”, conforme o artigo 4 da convenção americana de direitos humanos.

Isso significa que, no Brasil, como regra o aborto é proibido, mas em hipóteses
excepcionais pode e deve ser permitido.

O nascituro, isto é, o feto, tem que ser respeitado. Mas a vida, ou a vida digna, da mulher
grávida também.

Como se vê, para respeitar a vida, ou a vida digna, é que nosso código permite o aborto.

Não existe crime quando o resultado, a morte, não é desarrazoado, ou arbitrário ou
injusto. Não se trata de tirar a vida de pessoas inocentes e indefesas, mas sim, de
respeitar a vida digna de todas as pessoas, incluindo-se a da mulher grávida.

Por força da teoria constitucionalista do delito que adotamos não existe crime quando a
morte não foi arbitrária.

O nascituro tem seus direitos, que devem ser respeitados. A mulher grávida também tem
seus direitos. Havendo confronto, cabe à justiça decidir qual prepondera. Enquanto
não revelador de uma arbitrariedade, o aborto está em consonância com os objetivos do
direito justo e sensato. É dentro dessa margem que devemos estender a discussão para
admitir o aborto em situações de grave afetação da saúde física ou mental da mulher".

[EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?
story=20101011163659316]

Mas em outra aula gravada no vídeo intitulado "Aborto livre e social", o mesmo autor nos surpreende
ao dizer esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira que a exigência da

não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente
livre:

"Aborto livre significa a possibilidade da mulher abortar por uma decisão absolutamente
unilateral. Ela delibera, vai e faz o aborto.

Os países mais civilizados do mundo estão permitindo o aborto livre: Estados Unidos,
Canadá, França, Alemanha, Bélgica, Espanha, Cidade do México, etc. No aborto livre
não há [necessidade de invocar] nenhum risco para a saúde da mulher, nem para a sua
vida, nem para a saúde do feto, [para justificar o aborto]. É a mulher quem decide se vai
ou não abortar.

A pergunta neste caso é, existe aqui uma morte arbitrária?

No caso do aborto livre não existe nenhuma justificativa de que o juiz possa se valer para
autorizar o aborto.

Não acredito que o legislador brasileiro vá disciplinar tão cedo esta matéria.

Na lei brasileira compete sempre aos juízes ampliar estas situações, mas convenhamos
que no aborto livre será difícil para o juiz encontrar uma fundamentação concreta que
justifique o aborto. O tema fica em aberto.

Nós sabemos o quanto várias organizações de mulheres estão lutando pelo aborto livre
no Brasil. Talvez um dia nós iremos chegar lá.

Porém, por enquanto, a legislação brasileira permite alguns passos que podem ser dados
em nosso pais. É possível dar o passo do aborto por anencefalia, é possível dar o passo do
aborto em razão da saúde da mãe. Penso que estes passos são possíveis".

[LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E SOCIAL: http://www.youtube.com/watch?
v=lIzx8_HPIHA]

Em relação à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta a Holanda como modelo de democracia. Ele
expressa a sua admiração pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda e, ao
afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições hoje vigentes nesta nação européia, ele
parece lamentar que assim o seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não apenas
a eutanásia passiva, mas também a eutanásia ativa e o suicídio assistido. São os pacientes terminais,
afirma o professor,

"os que devem decidir sobre a hora e local da sua morte".

Em uma linguagem que muito se aproxima do modo como hoje é defendido o direito ao aborto, o autor
afirma ainda que os pobres, que

"hoje muitas vezes são vítimas de mortes arbitrárias",

devem passar a gozar dos

"mesmos direitos dos ricos, que já desfrutam, ainda que na clandestinidade, da chamada
morte digna".

O ante-projeto de Código Penal brasileiro, do qual o professor Luis Flávio Gomes está ajudando
a elaborar a parte especial, ao propor a criação das condições para que, através da própria justiça,
possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada mais é do que a expressão do
pensamento do autor quando afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele

"Não acredita que os legisladores brasileiros irão disciplinar tão cedo estas matérias. No
Brasil, ao contrário, compete sempre aos juízes ampliar estas situações, apesar de que em
alguns casos seja difícil para os juizes encontrarem as fundamentações concretas" .

Eis um condensado do que o professor nos ensina sobre a eutanásia no artigo intitulado "Eutanásia: o
dono da sua vida é também o dono da sua morte?":

"A Holanda foi o primeiro país a adotar a prática da eutanásia, isto é, da eutanásia
ativa, que consiste em praticar atos que conduzem à morte do paciente terminal. Mas
tudo é feito para que não aconteça a morte arbitrária. Ao contrário, a morte tem que ser
justificada.

A Bélgica, depois da Holanda, também já permite a eutanásia ativa. O estado de Oregon,
nos Estados Unidos, autoriza a morte assistida. O suicídio assistido é a ajuda para que o
paciente terminal realize sua própria morte. A ortotanásia, que consiste no desligamento
de aparelhos ou retirada de medicamentos, cessação de auxílio para a distanásia,
prolongamento da vida, etc., já é autorizada na Alemanha e na França.

No Brasil nada disso existe. Qualquer tipo de eutanásia que se pratique, tanto a ativa
quanto a passiva, legalmente, é considerada homicídio.

A Holanda foi o primeiro país democrático que aprovou a prática da 'morte boa'. Apesar
do nosso horror à morte, que se deve, à difusão na cultura ocidental da idéia cristã da
transcendência e do castigo eterno que ameaça o pecador, o certo é que existe a 'boa
morte', quando o sofrimento afeta profundamente a própria dignidade humana.

Para que eutanásia, isto é, a morte, não seja arbitrária, deve ser cercada de algumas
cautelas, de rígidas exigências que revelam bom senso e razoabilidade e afastam,
definitivamente, o argumento de que a permissão da eutanásia poderia ter como
conseqüência verdadeiros 'homicídios', particularmente contra pobres.

Todo o contrário. O pobre, que hoje muitas vezes é vítima de mortes arbitrárias, passaria
a ter o mesmo direito dos ricos, que já desfrutam, ainda que na clandestinidade, da
chamada 'morte digna'.

Na nossa opinião, a eutanásia, qualquer que seja a modalidade, incluindo-se aí a morte
assistida, desde que esgotados todos os recursos terapêuticos e cercada de regramentos
detalhados e razoáveis, não pode ser concebida como um fato punível, porque não é um
ato contra a dignidade humana senão, todo o contrário, em favor dela.

Já é hora de passar a limpo o emaranhado de hipocrisias, paradoxos, obscuridades e

preconceitos que estão em torno da questão da eutanásia que, em última análise, envolve
a própria liberdade humana, tão restringida pelas barbáries históricas que nada mais
exprimem que a volúpia de dominar o homem para sujeitá-lo escravocratamente a
crenças ilógicas e, muitas vezes, irracionais.

Com urgência nosso congresso nacional deve se debruçar sobre o assunto. Os pacientes
terminais devem decidir sobre a hora e local da sua morte.

Tanto a eutanásia ativa quanto a ortotanásia deveriam ser rigorosamente disciplinadas e
admitidas no nosso país, cercando-as de todas as exigências necessárias para que não se
produza uma morte arbitrária.

Não é diferente a questão do auxílio ao suicídio a pedido da vítima".

[Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA VIDA
É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216]

3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO PAULO,
SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO

A. A aprovação e a prática do aborto no Brasil

Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010, 71% da população brasileira não queria  qualquer mudança na lei do aborto e que somente 7% era a favor da descriminalização do aborto, um  número que hoje, em 2012, deve ser certamente bastante menor.

As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição ao aborto no Brasil. Desde  1993 até 2010 foram realizadas no Brasil, pelo Data Folha, seis pesquisas de opinião pública sobre  ste tema. Entre 1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu, de modo constante, 17% em todo o Brasil  e, nas grandes cidades, onde há maiores facilidades de informação e aprendizado, e um maior acesso  do público aos novos progressos científicos, cresceu bem mais do que isso. Segundo o Data Folha, entre 1993 e 2004, somente em São Paulo, uma das principais cidades do Brasil, a rejeição ao aborto  cresceu 34 pontos percentuais. Se examinamos já não mais o tema da legalização, mas o da apreciação  moral sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é ainda mais violenta. Segundo o  Data Folha, em 2007, em todo o Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável a
prática do aborto, e tudo indica que estes números continuam em franca diminuição até hoje.

É também importante mostrar, além dos percentuais de rejeição considerados em si mesmos, que  também não há incoerência entre o número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos  que praticam o aborto.

Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de curetagens pós aborto, que supõe-se serem proporcionais ao número de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano, todos  os anos nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada ano, um número 12% menor de mulheres  abortam no Brasil.

Os últimos dados do Data SUS indicam que há, no Brasil, 200 mil curetagens pós-aborto por ano. Segundo dezenas de médicos experientes consultados recentemente por uma organização em favor da  vida, todos profissionais trabalhando no sistema público de saúde em departamentos de emergências  ginecológicas e obstétricas em vários estados do Brasil, um máximo de 25% destas curetagens podem ser atribuídas a casos de abortos provocados. Os demais 75% devem referir-se, portanto, a abortos  espontâneos ou outras diversas ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que nno Brasil temos, por  ano, um total de 50.000 internações no sistema de saúde devido a abortos provocados.

Uma pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela Universidade de Brasília (UnB), em
parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o primeiro  levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de cada duas mulheres que praticam aborto  no país, uma acaba passando pelos cuidados do sistema de saúde. Portanto, se temos 50.000 mulheres  por ano que passam por uma curetagem pós aborto provocado, isto significa que são realizados, no  Brasil, a cada ano, um total de 100 mil abortos, e não um milhão e meio, a não ser que o Sistema de  Saúde tenha sido capaz de esquecer de registrar em seu banco de dados o número impressionante de  três milhões de curetagens por ano, o que, evidentemente, por mais precários que fosse a metodologia  utilizada, seria uma total impossibilidade.

Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil, no entanto, é o número propositalmente mundialmente  divulgado pelas grandes organizações promotoras do aborto, como o IPAS e a IPPF, à qual pertence  o famoso Instituto Alan Guttmacher, para enganar o povo, um número que é cegamente aceito pela  imprensa, sem nenhuma discussão, como se fosse argumento de autoridade. Estas entidades costumam,  desonestamente e de caso pensado, aos países onde o aborto ainda não é legalizado, um número  de abortos que é pelo menos dez vezes maior do que aquele que seria verossímil esperar, para com  isto poder pressionar governos e populações a aprovarem a legalização do aborto. Em todos estes  casos qualquer exame sério, mesmo elementar, dos relatórios apresentados por estas organizações ao  exibirem estes números, seria suficiente para mostrar a total ausência de fundamentação e evidenciar
os fortíssimos interesses que se escondem por detrás da aparência destas entidades. Entre as entidades  que divulgam mundialmente estes números estão o IPAS, que é atualmente um dos maiores promotores  internacionais da prática do aborto, tanto do aborto legal como do clandestino, e a filial americana  IPPF, à qual pertence o Instituto Alan Guttmacher, que é proprietária da maior rede de clínicas de  abortos do mundo. Não seria preciso um doutor em epidemiologia para examinar e questionar tais  números. Qualquer jornalista sério e experiente já possui um conhecimento e uma competência muito  maior do que a necessária para desmistificar aquilo que, se não fosse a propaganda enganosa, seria
imediatamente óbvio para todos.

Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de abortos por ano praticados  no Brasil é que podem surgir dúvidas como as seguintes: 'Como é possível explicar que haja tanta  rejeição ao aborto no Brasil e ao mesmo tempo que se pratiquem tantos abortos?'

A resposta é que não se praticam tantos abortos no Brasil.

Não há um milhão e meio de abortos por ano. São apenas cem mil e, mesmo este número, está
diminuindo 12% a cada ano, todos os anos.

É este número de abortos provocados, um número que tem diminuído 12% ao ano, todos os anos, que  faz com que, em um futuro não muito distante, a perseverarem estas taxas, o aborto venha a se tornar  uma prática residual no Brasil, além de que será muito, muitíssimo difícil, encontrar alguém que seja  favorável ao aborto como um direito. Em vez disto o aborto tornar-se-á uma prática universalmente  considerada, no dizer do Data Folha, como 'moralmente inaceitável'. Ou, dito em palavras mais  claras e diretas, será considerada como ela realmente é, um assassinato, um atentado contra uma vida  inocente, uma violação do mais fundamental dos direitos humanos.

Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia 24 de fevereiro de 2012 no Tribunal  de Justiça de São Paulo.

A Comissão de Reforma do Código Penal quis ouvir a população sobre o que os brasileiros pensam  sobre os crimes contra a vida. Quinhentos representantes de quase todas as organizações que trabalham  pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os pontos do país para se fazerem presentes  em São Paulo. Duas ou três pessoas que falaram a favor da vida, quase no final de uma audiência que  durou das 14:00 até às 18:00, o auditório já parcialmente esvaziado, foram vaiadas e quase linchadas. Durante a audiência foram apresentadas propostas não apenas a favor do aborto, como também a favor da despenalização do infanticídio e da criminalização dos que defendem posições contrárias ao aborto.  As representantes das ONGs chegaram a perguntar à Comissão se os seus integrantes ainda tinham  quaisquer dúvidas sobre a legalização do aborto ser, de fato, o grande anseio do povo brasileiro.

Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se pronunciaram a favor da vida, foram  publicados na imprensa. O primeiro deve-se à jovem Lorena Leandro, que enviou o texto ao jornalista  Reinaldo de Azevedo, que o publicou em seu concorrido blog da revista VEJA. Devemos o segundo  ao vereador Hermes Nery, que foi, enfim, publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo abaixo um  resumo de ambos.

B. A audiência pública, descrita por Lorena Leandro.

"Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do Tribunal de Justiça, uma audiência pública  para debater o capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo elaborado por uma  Comissão, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.

O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas pró-descriminalização do aborto,  que inclusive cantavam ali uma modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os  oradores que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão, pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros.  Não só falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como algumas chegaram a  defender a não-penalização do infanticídio pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de
ativistas do lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.

Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal, quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS, os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os outros grupos, como me foi

alegado? Chances maiores são de que, ou foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles  mesmos se mexeram para que tal audiência acontecesse.

Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade feminina. Houve indignação porque  a mulher grávida é chamada de gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as  mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.

Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse contra o aborto, já com o plenário  completamente esvaziado. O primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery  que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em tamanho real de um feto de  12 semanas. A indignação abortista foi geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza  a vida, que se era para sair por aí distribuindo 'fetinhos', elas teriam levado fotos de mulheres  ensagüentadas por decorrência do aborto.

O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como ex-coronel.

Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo menos, tentar. Fui a PRIMEIRA  mulher, em horas de falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se levantou e, como  uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha direção. O moderador foi obrigado a intervir  para que eu pudesse continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do aborto e do  câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de doenças psicológicas e de suicídio entre  mulheres que abortam. Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de todos os  dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que jogaram números fictícios a tarde inteira.

Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por aquela falsa maioria que  certamente será noticiada na imprensa como sendo a grande defensora dos direitos da mulher".

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/

C. A audiência pública, descrita pelo vereador Hermes Nery

"De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida. Todos os que se pronunciaram - a  esmagadora maioria dos presentes - estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre,  uma avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram discorridos. Cada inscrito tinha  teoricamente 3 minutos para expor seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes  de ONGs abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que faziam uso da palavra)  falavam três, quatro, cinco, e até dez minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com ousadia. E o tema do aborto  prevaleceu. Mais do que uma impressão, foi uma constatação: a audiência não foi para debater  os tantos tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as ONGs abortistas do País,  todas juntas num único momento, para em voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas  representavam a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.

Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: 'Ninguém vai nos impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!' E os  magistrados presentes corroboravam: 'O nosso Código Penal tem que acompanhar os avanços da  sociedade!' Em seus impecáveis ternos e cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos  efusivos das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a ideologia dos atuais  donos do poder, muitos deles prestadores de serviços e até comissionados na administração pública. E  não foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve acompanhar a modernização dos  tempos. A audiência pública foi uma overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada  fala de uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: 'Bravo! Bravo! Viva!', como num espetáculo de  ópera. Uma após outra foi discorrendo: 'Queremos que substituam o termo 'gestante' por 'mulher',
pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total emancipação'. E mais vivas ecoavam pelo
plenário: 'A libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de libertação'. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na libertação  dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na libertação da condição biológica do ser humano.

A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de espaço para a afirmação da cultura  da vida. Foi quando então, depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome, dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo dissera no começo da audiência pública,  que todos os que se inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos. Assim que  peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de tantas exposições, enfim, teria de apresentar  um posicionamento divergente. Ao que veio a primeira vaia. 'Mas, graças a Deus, estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?', pois ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem  a nossa posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade de expressão. Feito o  pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas,  de gesso, e o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: 'Quem defenderá o indefeso?'
Emergiu então por todo o salão uma imensa vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam:  'Abaixo o feto!', e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui: 'Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com 10 semanas o bebê já  tem um rosto, uma identidade. Já é um ser humano'. E reforcei dizendo: 'A vida deve ser protegida,  amada e valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!' E destaquei com ênfase: 'O direito a vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos', pois 'colocar o direito ao aborto no catálogo dos direitos  humanos seria contradizer o direito natural à vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um dos direitos fundamentais'.

Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se os três minutos exatos concedidos,  enquanto que outras feministas tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso  descriminalizar o aborto. 'Chega de Deus!', vociferou uma delas, com os punhos erguidos e olhos  esbugalhantes.

Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas vieram como rolo compressor  para defender o direito ao aborto, o direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã  desmesurado pela nova matança dos inocentes.

O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e sentimentos hostis à defesa da vida,  quando finalmente uma mulher pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena Leandro  expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher, enquanto iradas, as feministas vaiavam com  mais força. Também foram nos poucos três minutos".

http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/

D. A audiência pública, descrita por uma representante de uma ONG promotora do aborto

"Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que vi um debate sério acerca da
legalização do aborto em espaço institucional.

Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência, que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa  República.

Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao aborto, comoveu a plenária ao contar a
história de mulher que morreu em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os
motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira assinada. O infanticídio, a mãe
matar o filho sob influência do parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que
também saia do Código Penal".

http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em

4. O TRATADO INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

O que a Comissão de Reforma do Código Penal está fazendo não somente vai contra o pensamento  de todo o povo brasileiro, mas é também inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que antes houvesse alterações drásticas na Carta Magna brasileira.

Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma vez que, todos estes países, em  virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos promulgado em São José da Costa Rica e  por eles ratificado, reconhecem o direito à vida e a personalidade jurídica do ser humano desde o  momento da concepção.

É irrelevante, portanto, do ponto de vista jurídico, discutir quando a ciência ou a filosofia afirmam  que se inicia a vida humana, uma vez que todos os países da América Latina concordaram, na  ordem jurídica e no direito internacional, em virtude deste tratado que é reconhecido por todas as  nossas constituições, que a personalidade jurídica se inicia no momento da fecundação.

Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente comprometidos pelo direito internacional, a  reconhecerem a personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção e a defender a  vida como um direito humano a partir deste momento. Não é sem razão, por conseguinte, que os únicos  países de maior importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o tratado foram precisamente os únicos onde o aborto é legalizado, isto é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos.


Consulte a este respeito:

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm

O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em novembro de 1969, na Conferencia
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Desde 1970,
começando por Costa Rica, até 1993, terminando com a Ilha de Dominica, foi progressivamente
ratificado por praticamente todas as nações latino americanas, tornando nosso continente o primeiro
do mundo a reconhecer a personalidade jurídica e o direito à vida desde a concepção.

Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela, Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru,
Republica Dominicana, Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina, Uruguai,
Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago, Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser humano se inicia desde a concepção
e que o direito à vida deve ser defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a
possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da gestante está em perigo.

Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:

"Artigo 1 - Para efeitos desta convenção, pessoa é todo ser humano.

Artigo 3 - Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

Artigo 4 - Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser
protegido pela lei e, em geral, do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da
vida arbitrariamente".

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na Constituição Brasileira, através do seu
artigo 5, parágrafo 2, onde se estabelece que

"Os direitos expressos na Constituição não excluem os decorrentes dos tratados
internacionais em que o Brasil seja parte".

Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres de Brito do Supremo Tribunal Federal,
quando escreveu, em seu voto de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da
experimentação com embriões humanos, ocorrido em 2008, que

"A Constituição brasileira não diz quando começa a vida humana. Não dispõe sobre
nenhuma das formas de vida humana pré-natal. Quando fala da dignidade da pessoa
humana é sempre de um ser humano já nascido. Trata-se de uma Constituição que,
sobre o início da vida humana, é de um silêncio de morte".

http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf

Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres de Brito. Fica-se a imaginar o que levaria um
ministro do STF a ignorar o que a Constituição estabelece de modo tão claro.

A Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano de Direitos Humanos através de
seu artigo 5 parágrafo 2, estabelece, por conseguinte, assim como todos as constituições dos demais
países da América Latina, que a personalidade humana se inicia no momento da concepção, que
o direito à vida também se inicia no momento da concepção, e que o aborto somente poderá ser

admitido em casos raros e excepcionais, mas nunca como a regra geral. O direito à vida é direito
constitucionalmente protegido, em geral, desde o momento da concepção. Se o Brasil, ou qualquer
outro país da América Latina, quiser legalizar o aborto de modo amplo, deverá primeiro revogar sua
ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.

O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta tentativa de despenalizar o aborto
promovida naquele país por uma coalizão de partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado
Interamericano de Direitos Humanos ao fundamentar o seu veto, e afirmou que, para que o Uruguai
pensasse em legalizar o aborto, precisaria primeiro desvincular-se do Tratado Interamericano de
Direitos Humanos. Eis o texto oficial do veto:

"A legislação uruguaia não pode desconhecer a realidade da existência da vida humana
em sua etapa de gestação, como de maneira evidente o revela a ciência.

Ademais, a despenalização do aborto afeta a ordem constitucional e os compromissos
assumidos por nosso país em tratados internacionais, entre outros o Pacto de São José
da Costa Rica, aprovado pela lei 15.735 de 8 de março de 1985, e a Convenção sobre os
Direitos da Criança, aprovada pela lei 16.137 de 28 de setembro de 1990.

O Pacto de São José da Costa Rica, convertido ademais em lei interna como maneira de
afirmar sua adesão à proteção e à vigência dos direitos humanos, contém disposições
expressas, como o seu artigo 2 e seu artigo 4, que obrigam a nosso país a proteger a vida
do ser humano desde a sua concepção.

Ademais, outorgam-lhe o status de pessoa.

Se bem que uma lei pode ser derrogada por outra lei, não acontece o mesmo com os
tratados internacionais, que não podem ser derrogados por uma lei interna posterior.

Se o Uruguai quiser seguir uma linha política diferente à que estabelece a Convenção
Americana de Direitos Humanos, deverá primeiramente denunciar a Convenção
mencionada, conforme o artigo 78 da mesma Convenção.

http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF

A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para o julgamento das ações relacionadas
ao momento do início da vida foi recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México.
Consulte a este respeito o seguinte relatório:

[SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO RECONHECE O DIREITO À VIDA: http://
www.votopelavida.com/scjm.pdf]

Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado Interamericano para afirmar a possibilidade de
legalizar o aborto, sempre que o motivo para praticá-lo não seja arbitrário.

Mas, examinando o conjunto dos textos do autor, percebe-se que o que o ele na realidade quer dizer é
que o aborto poderá ser legalizado sempre que haja algum motivo. O pensamento do autor é tal que,
se alguma mulher puder apresentar algum motivo verdadeiro para provocar um aborto, o aborto neste
caso já não seria arbitrário. Para caso do aborto inteiramente livre, em que a mulher não pudesse ou não

quisesse apresentar nenhum motivo para praticar o aborto que não fosse a sua própria vontade, neste
caso o motivo seria arbitrário. Mas o professor afirma alimentar a esperança de que algum dia os juízes
conseguiriam encontrar uma solução jurídica para que tais abortos não fossem considerados arbitrários.
Agora, entretanto, parece que foi um juiz, mas o professor Luiz Flávio quem encontrou a solução
há tanto desejada, surgida durante os trabalhos da reforma do Código Penal. A solução consiste em
permitir o aborto sempre que a mulher não tiver condições psicológicas para levar adiante a gravidez.
O simples desejo da mulher de não levar avante a gravidez já seria o sinal de que ela não possuiria
condições psicológicas de levá-la adiante. Neste caso, qualquer aborto já não seria mais arbitrário,
desde que fosse voluntário. E, com isso, estaríamos também desconstruindo o próprio sentido do
Tratado Interamericano de Direitos Humanos.

É evidente o tamanho do absurdo da interpretação do professor Luiz Flávio Gomes. O autor esqueceu-
se de mencionar que o Tratado não apenas estabelece que

"ninguém será privado de sua vida arbitrariamente",

"a personalidade jurídica começa desde o momento da concepção",

e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário. Isto é, em nenhum lugar o
documento menciona que existe uma personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade
jurídica diversa para os não nascidos.

"Todo ser humano é pessoa",

"toda pessoa deve ter o direito à vida protegido, em geral, desde o momento da
concepção".

A expressão "em geral", que não existia na versão original do tratado, foi acrescentada pelos
legisladores para permitir exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto em caso de risco
de vida da gestante. A própria expressão "em geral" significa, na intenção dos legisladores, que tratar-
se-iam de exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo, abarcar todos os casos, nem a maioria
dos casos, nem mesmo um grande número de casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado
seriam totalmente inúteis e destituídas de significado. As exceções para o aborto, segundo o Tratado
Interamericano, devem ser exceções igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra
pessoa, seja ela nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário estaríamos falando de conceitos
distintos de personalidade.

Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem a Comissão de Reforma do
Código Penal com os senadores da Comissão de Constitucionalidade do Senado para a quinta feira, dia
8 de março, às 08:30 no Anexo II do Senado brasileiro, na Sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

Neste dia a Comissão de Reforma do Código Penal deverá prestar contas de seu trabalho aos senadores
e os juristas poderão ser questionados pelos parlamentares.

Uma segunda audiência pública está agendada para a sexta feira dia 9 de março de 2012, às 10:00, na
sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Anexo II do Senado, desta vez entre a Comissão de Reforma do
Código Penal e o público em geral.

http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?
parametros=reforma+do+código+penal

É necessário que se escreva aos senadores integrantes da Comissão de Constitucionalidade, enviando
mails e principalmente faxes, e que também se lhes telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira
dimensão do que está acontecendo no Brasil, e fazê-los tomar conhecimento de quanto todos estão
acompanhando o desenrolar dos fatos em todos os detalhes.

É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:

1. Que o povo brasileiro é esmagadoramente a favor da vida e não aceita a imposição
de fundações estrangeiras para a legalização do aborto e da eutanásia, nem do suicídio
assistido;

2. Que os senadores devem exigir da Comissão para a Reforma do Código Penal
que deixem os artigos do código que tratam do aborto exatamente como estão e não
introduzam nenhum dispositivo para regulamentar a prática da eutanásia;

3. Que os senadores devem pedir o afastamento da Comissão para a Reforma do Código
Penal da promotora Luiza Nagib Eluf e do professor Luíz Flávio Gomes.

No que diz respeito a este terceiro ponto, é preciso introduzir aqui um pequeno esclarecimento sobre o
pedido de afastamento da promotora Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.

Deveria ser claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor Luiz devem ser respeitados
do modo mais amplo que seja possível. Em nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao
mencioná-los. Faz parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e defender
seus próprios pontos de vista, até mesmo se, segundo outros, estes pontos de vista são moralmente
objetáveis. Não é no foro político que estas controvérsias deverão ser resolvidas. O pedido de
afastamento destes juristas, portanto, não pode ser visto como uma punição pelo seu modo de pensar.
Esta não seria a democracia que pretende-se construir no Brasil e que poderia servir como modelo para
outras nações. O pedido de afastamento destes dois juristas não implica nenhuma perseguição às suas
pessoas, nem nenhum tipo de patrulhamento ideológico.

Ao contrário, estamos pedindo o afastamento dos dois juristas por um motivo que está no próprio
centro do regime democrático. Em uma democracia o povo partilha do poder e este os que exercem
este poder devem representar o povo que os elegeu. Se senadores e redatores do Código Penal não
representam mais o povo que os elegeu, não se trata mais de uma democracia. Portanto, se depois de
eleito, o senador não mais representa seus eleitores, estes tem o direito e até o dever de dirigir-lhes a
palavra e pedir-lhes que legislem segundo seu pensamento. E, caso não o queiram fazer, temos o direito
de dizer-lhes que nunca mais serão eleitos.

Portanto, se os senadores indicam para integrar a Comissão de Reforma do Código Penal juristas
que absolutamente não representam a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir
o seu afastamento. O que não seria democrático seria mantê-los na Comissão coagindo-os a pensar
diversamente. No sistema democrático todos tem direito à livre expressão de seus pensamentos.

Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para puni-los por seu comportamento ou
por seus pensamentos. E, ao abandonarem a Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.

O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome dos eleitores brasileiros. Se
eles absolutamente não representam o pensamento do eleitor, o eleitor tem a obrigação de pedir,
em nome da normalidade democrática, que sejam afastados da Comissão. O eleitor, através de seus
representantes, faz parte tanto da Comissão como também do Senado. Seria diferente se o Brasil fosse
uma Monarquia, mas em uma democracia o povo é responsável pelo que fazem os seus governantes.
Se o eleitor não concorda com o que a Comissão está fazendo, não deve permitir que o faça em seu
nome. O nome disto é democracia, e não patrulhamento ideológico e, enquanto estes valores forem
cultivados, a democracia florescerá no Brasil.

Se, ao contrário, os eleitores se omitem, serão, apenas por este fato, coniventes com a instalação
da ditadura no Brasil, porque este já é o princípio de uma ditadura, e é o que as grandes fundações
internacionais desejam implantar, impondo sua agenda a qualquer custo sobre nosso povo, em nada se
importando com valores democráticos.

Apesar de estarmos em uma democracia, é importante saber esperar que os gabinetes dos senadores
talvez tenham dificuldade em entender que isto realmente seja uma atitude democrática. O povo
brasileiro tem dificuldade em compreender o que seja uma democracia, e os governantes estão
aprendendo junto conosco. Aqueles que se preocupam com sua família e com seu trabalho, esperando
que seus governantes façam tudo o restante por eles, não deveriam viver em um estado democrático,
mas em uma monarquia. Aos gabinetes que venham a julgar que o afastamento dos juristas é
incompatível com o ideal democrático, porque em uma democracia não se afastam os cidadãos de
seus cargos com base em convicções, devemos estar prontos a explicar-lhes, com polidez e educação,
porque este pedido é genuína democracia.

Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa de suas convicções, mas porque eles estão
escrevendo, em nosso nome, e para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que está
se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais pelos quais também podemos falar. Em uma
democracia os legisladores devem representar os eleitores, e é em nome desta representação que temos
o direito de pedir o afastamento destes juristas. Não estamos pedindo que sejam proibidos de pensar
diversamente, nem que sejam punidos por pensarem diversamente. A Comissão simplesmente não
representa o povo brasileiro, e temos o direito de pedir uma Comissão que escreva um Código que nos
represente, a nós e ao povo. Isto é democracia, e o contrário é ditadura.

Vamos ajudar a construir a democracia brasileira.

Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa nação, em nome de uma falsos
ideais, siga os caminhos da Cultura da Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo.

Acima de tudo, porém, não deixe de estudar e de informar-se. Informar-se é uma obrigação para os
governantes e, em uma democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos começar
lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os

e compartilhe seu conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela participação que
temos no governo desta nação.

Em seguida encontra-se a lista de mails, faxes e telefones dos senadores da comissão de
constitucionalidade.

Não mande apenas um mail, que pode ser facilmente apagado.

Envie um fax e, melhor ainda, ligue para os gabinetes dos senadores e explique-lhes o que pensa a
respeito.

Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos e o resultado das próximas
audiências.

6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

eunicio.oliveira@senador.gov.br; gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;
pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br;
luizhenrique@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; sergiopetecao@senador.gov.br;
aecio.neves@senador.gov.br; aloysionunes.ferreira@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br;
demostenes.torres@senador.gov.br; armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;

7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS SENADORES
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA PMDB-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-6245

eunicio.oliveira@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ PIMENTEL PT-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-6390/6391

gab.josepimentel@senado.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO

TELEFONES: (61) 3303-6510

martasuplicy@senadora.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO

TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551

pedrotaques@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

JORGE VIANA PT-ACRE

TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367

jorgeviana.acre@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE

TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206

antoniocarlosvaladares@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ

TELEFONES: (61) 3303-5791/5793

inacioarruda@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL

TELEFONES: (61) 3303-3232

---------------------------------------------------------------------------------------

ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA

TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117

romero.juca@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA

TELEFONES: (61) 3303-6747

vital.rego@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS

TELEFONES: (61) 3303-2261/2263

renan.calheiros@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA

TELEFONES: (61) 3303-6446/6447

luizhenrique@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO

TELEFONES: (61)-3303-4229

francisco.dornelles@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE

TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713

sergiopetecao@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS

TELEFONES: (61) 3303-6049/6050

aecio.neves@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO

TELEFONES: (61) 3303-6063/6064

aloysionunes.ferreira@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ

TELEFONES: (61) 3303-4059/4060

alvarodias@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS

TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099

demostenes.torres@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO

TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125

armando.monteiro@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL

TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547

gim.argello@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO

TELEFONES: (61) 3303-4161/5867

magnomalta@senador.gov.br

---------------------------------------------------------------------------------------

RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ

TELEFONES: (61) 3303-6568

randolfe.rodrigues@senador.gov.br