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Sunday, March 11, 2012


Administração Apóstolica Pessoal São João Maria Vianney

Apostolica Administratio Sancti Ioannis Mariae Vianney

Mensagem Pastoral de Início do Ministério Episcopal como Administrador Apostólico


AO CLERO E AOS FIÉIS DA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA PESSOAL SÃO JOÃO MARIA VIANNEY SOBRE O INÍCIO DO MINISTÉRIO EPISCOPAL DO NOVO ADMINISTRADOR APOSTÓLICO

“ECCE VENIO UT FACIAM, DEUS, VOLUNTATEM TUAM” (Heb 10,7)

“Eis que venho para fazer, ó Deus, a Vossa Vontade”

Dom Fernando Arêas Rifan,
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Bispo titular de Cedamusa,
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney,
ao Revmo. Clero, às Revdas. Religiosas, à Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte Carmelo, às Associações Religiosas, Caritativas e de Apostolado, às Entidades Sociais

e aos demais fiéis da mesma Administração Apostólica,
saudação, paz e bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Caríssimos cooperadores e amados filhos,

Ao assumir, apesar da nossa indignidade, o cuidado pastoral dessa grei, parcela do rebanho de Cristo, que é a Igreja Católica, para, como Administrador Apostólico, governá-la em nome do Sumo Pontífice (CIC cânon 371 §2 e Decreto “Animarum Bonum” IV), dirigimo-nos a todos vós, em nome de Deus, para cuja glória trabalhamos, e da Santa Madre Igreja, à qual, por Graça divina, temos a felicidade de pertencer, sobre assuntos do interesse da nossa salvação eterna.

Antes de entrar nos temas dessa mensagem, gostaríamos de exprimir, mais uma vez, os nossos agradecimentos pela vossa valiosa colaboração, apoio e orações até o momento, fruto da vossa Fé e espírito católico, as quais esperamos continuem sempre, por nós e por nossa pequena e pobre Administração Apostólica.

1. Nossa nomeação e posse, fonte da nossa autoridade: Com o falecimento do nosso caríssimo Bispo Dom Licínio Rangel, ficando vacante a Sé episcopal da Administração Apostólica, tornamo-nos, imediatamente, por força do cânon 409 §1 do Código de Direito Canônico, ainda que indigno, o vosso Administrador Apostólico, por termos sido já empossado no cargo de Bispo Coadjutor desde a nossa Sagração Episcopal, em 18 de agosto de 2002, nomeado que fomos para isso pelo Santo Padre, o Papa João Paulo II, por uma bula papal com o mandato pontifício, cujo teor, conforme nos foi ordenado, passamos ao vosso conhecimento:

“João Paulo, Bispo, Servo dos servos de Deus,

Ao amado filho, Fernando Arêas Rifan, atual Vigário Geral da Administração Apostólica São João Maria Vianney, no território de Campos, estabelecido como Coadjutor da mesma Administração Apostólica e, ao mesmo tempo, eleito Bispo Titular de Cedamusa, saudação e bênção apostólica.

Há pouco, o Venerável Irmão, Dom Licinio Rangel, Bispo Titular de Zarna e Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney, no território de Campos, pediu, por não gozar de boa saúde, um coadjutor a esta Sé Apostólica para mais aptamente cuidar do bem espiritual das almas a ele confiadas.

Nós, que desempenhamos o gravíssimo ministério de Sumo Pontífice, desejando atender ao pedido deste Bispo, te julgamos, amado filho, apto para exercer este ofício.

Conforme conselho, portanto, da Congregação para os Bispos, com nosso poder supremo, te nomeamos Coadjutor da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney, no território de Campos, e ao mesmo tempo, te proclamamos Bispo Titular de Cedamusa, com todos os direitos atribuídos e obrigações impostas conexas com a dignidade episcopal e com tal ofício, segundo a norma do direito.

Permitimos que recebas a ordenação (episcopal) de qualquer Bispo Católico, fora da cidade de Roma, de acordo com as leis litúrgicas; antes, porém, deves fazer a profissão de fé católica e prestar juramento de fidelidade com relação a nós e aos nossos sucessores.

Mandamos, além disso, que faças cientes desta carta os fiéis da mesma Administração Apostólica: aos quais, caríssimos a nós, exortamos que te respeitem.

Esforça-te, finalmente, dileto filho, por trabalhares ali mesmo, estreitamente unido ao referido Venerável Bispo, usando principalmente a caridade, paciente e benigna (Cf. I Cor. 13, 4) e rainha de todas as virtudes. Que os dons do Espírito Paráclito, sob os auspícios da Virgem Maria, te sustentem sempre.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 28 do mês de junho do ano do Senhor 2002, 24º. do nosso Pontificado.”

Este MANDATO APOSTÓLICO, a missão canônica, que faz a legitimidade da Sagração Episcopal, é de tal importância que o Concílio de Trento anatematiza quem disser que quem não o possui é legítimo pregador da palavra de Deus e ministro dos sacramentos (D. 1777).

O vosso espírito de Fé e suficiente conhecimento da doutrina católica dispensariam quaisquer recomendações para que, olhando além da indignidade pessoal, aceiteis esse novo Bispo Administrador Apostólico como um sucessor dos Apóstolos, “posto pelo Espírito Santo para governar a Igreja de Deus” (Atos 20,28) (D. 1768), com toda a submissão e obediência, como ao próprio Jesus e ao Pai Eterno: “Quem vos recebe, a mim recebe; e quem me recebe, recebe Aquele que me enviou” (Mt 10,40); “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza, a mim despreza. E quem me despreza, despreza Aquele que me enviou” ( Lc 10,16).

Nem seria necessário lembrar-vos as terríveis ameaças com que Jesus quis proteger a missão dos seus Apóstolos e sucessores: “Se não vos receberem nem ouvirem as vossas palavras, ao sair daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés. Em verdade vos digo: será menos punida no dia do juízo a terra de Sodoma e Gomorra do que aquela cidade” (Mt 10,14-15).

E todos ouvimos, na cerimônia da Sagração, em defesa do bispo, a séria advertência da Igreja aos maledicentes: “Quem falar mal dele seja amaldiçoado; quem dele disser bem seja cumulado de bênçãos!” (Pontifical Romano – Rito da Sagração Episcopal).

2. DOM LICÍNIO RANGEL: Ao prestar aqui a homenagem sentida de nossa saudade ao nosso caríssimo Bispo, guia e pai, apesar da tristeza pela sua morte, alegramo-nos pelo modo edificante com que ele terminou os seus dias, prenúncio da sua predestinação. Aliás, ele passou desta para a melhor, do mesmo modo como sempre viveu: com humildade, simplicidade e piedade. E entregou sua piedosa alma a Deus, oferecendo as suas dores pela Santa Igreja e especialmente por nossa Administração Apostólica. Recomendamos vivamente a todos os sufrágios pela sua alma.

O principal legado de Dom Licínio, além do exemplo de virtudes de que acabamos de falar, é a sua fidelidade à Santa Igreja. Tendo sido sagrado bispo numa situação extraordinária para atender aos fiéis ligados à Liturgia tradicional, Dom Licínio sempre ansiava pela normalização da situação irregular em que nos encontrávamos, pois ele tinha consciência que o normal para o católico é estar unido e submisso à hierarquia da Igreja. Tanto assim que, apenas a Santa Sé nos ofereceu a oportunidade de regularização, Dom Licínio afirmou: “acabou-se o estado de necessidade!” E ele tudo fez para que as conversações com a Santa Sé chegassem a bom termo, apesar das pressões que sofreu por parte daqueles que queriam continuar na marginalidade.

E Deus na sua bondade e providência, lhe deu a graça de poder estar presente, junto com Dom Roberto Gomes Guimarães, nosso Bispo Diocesano, à memorável cerimônia do reconhecimento, na Catedral Diocesana no dia 18 de janeiro de 2002.

Sentindo o seu fim próximo, Dom Licínio pediu à Santa Sé um bispo auxiliar, ao que lhe foi respondido que pedisse um bispo coadjutor, já que esse tem o direito da sucessão automática, e não aquele, exatamente para cumprir a promessa que lhe fizera o Santo Padre, garantindo a sua sucessão. E, no dia 18 de agosto de 2002, Deus lhe deu mais essa graça, a de poder participar, como co-sagrante, da sagração episcopal daquele que seria o seu sucessor. No final da cerimônia, no abraço que nos deu de felicitações, Dom Licínio, com emoção, nos falou ao ouvido: “Graças a Deus!”.

Mantendo-se fiel às características da Administração Apostólica, ou seja, a conservação da Liturgia e da disciplina tradicionais, conforme nos concedeu o Santo Padre, o Papa, Dom Licínio sempre procurou manter o bom relacionamento, respeitoso e cordial, com a Diocese de Campos, especialmente com o seu Bispo, Dom Roberto, em mútuas visitas e correspondências.

Sua última manifestação de cordialidade para com a Diocese de Campos, foi quando, no dia 8 de dezembro, a Diocese comemorou os seus 80 anos. Dom Licínio manifestou grande vontade de comparecer à cerimônia, mas o seu estado de saúde não lhe permitiu ir. Com a sua anuência, estivemos presentes, nós com alguns sacerdotes, representando a Administração Apostólica. Ao manifestar-lhe o nosso receio de que alguns poderiam estranhar a nossa presença, Dom Licínio nos falou que os nossos fiéis entenderiam, bastando-lhes explicar a razão da nossa presença, isto é, a necessária convivência e cordialidade para com a Diocese, sem que com isso renunciemos às características da Administração Apostólica, conforme nos foi concedido pelo Santo Padre. Nós lhe asseguramos que o bom senso e o bom espírito os fariam compreender, o que sinceramente esperamos.

No dia seguinte à cerimônia, dia 9 de dezembro, Dom Roberto, acompanhado de Dom Carlos Alberto Navarro, foi visitar Dom Licínio, que o felicitou, dizendo-lhe ter ficado feliz por tudo ter corrido bem na cerimônia dos 80 anos da Diocese. Em seguida, pediu a bênção aos dois bispos visitantes, que o abençoaram, deixando-o bem contente.

Esse seu exemplo de fidelidade à Santa Igreja e adesão ao seu Magistério, conservação da Liturgia e disciplina tradicionais, característica da nossa Administração Apostólica, união com o Santo Padre o Papa e com a Igreja universal, combate pela sã doutrina e pelos princípios católicos, cordialidade e boa convivência com a Diocese de Campos e demais membros da hierarquia da Igreja, deve ser a nossa norma de proceder na Administração Apostólica.

3. A FUNÇÃO DO BISPO: Vale a pena recordar, sobre esse ponto, os ensinamentos do nosso caríssimo Bispo Dom Antônio de Castro Mayer, eco fiel dos ensinamentos do Magistério da Igreja:

“A cada circunscrição eclesiástica que constitui uma Diocese (no nosso caso, uma Administração Apostólica, que, segundo o Direito Canônico, equivale a uma Diocese) preside como chefe o Bispo em comunhão com os demais Bispos Católicos da terra, e, sobretudo, em comunhão com o Romano Pontífice e sob a dependência dele”.

“Os Bispos assim distribuídos exercem apenas na própria circunscrição eclesiástica seu poder de apascentar as ovelhas do Senhor, não tendo faculdade sobre outras Dioceses, ou sobre a Igreja universal.”

“Na própria Diocese, o Bispo é visível princípio e fundamento da unidade da Igreja formada à imagem da Igreja universal, que surge como uma e única do conjunto das igrejas particulares... . ... É dever dos fiéis acatar, com religiosa submissão, o ensinamento do próprio Bispo, aderindo à sua doutrina, sempre que ensine, em nome de Jesus Cristo, verdades de Fé ou costumes. Tanto mais que os Pastores da Igreja, o Papa e os Bispos, não chegam a um ensino autêntico, em nome de Cristo, antes de fazer as convenientes investigações determinadas pela prudência que requerem a gravidade e as conseqüências da própria ação... Como vigários e legados de Jesus Cristo, regem os Bispos as igrejas particulares que lhes foram confiadas... Em virtude deste poder, têm os Bispos o direito e o dever sagrado, diante do Senhor, de legislar, de julgar e governar, em tudo quanto se refere ao bem de suas ovelhas, ao culto e ao apostolado...Como pastores e moderadores da Igreja devem ser os Bispos honrados pelo povo fiel, com obediência, amor e reverência. A situação singular que têm na Igreja justifica todo o aparato externo que circunda suas pessoas, especialmente nas cerimônias sagradas” (Instrução Pastoral sobre a Igreja).

“Não percam ocasião de inculcar verdadeira devoção ao Santo Padre o Papa, e, em grau menor, ao Bispo...” (Carta Pastoral sobre problemas do apostolado moderno-diretrizes).

Estão, portanto, fora do reto caminho os que criticam, tentam desmoralizar e desprestigiar o Bispo, ou diminuir a sua autoridade.

Esse sentido de Igreja (“sentire cum Ecclesia” - Santo Inácio de Loyola), espírito de respeito pelas autoridades hierárquicas, Dom Antônio nos legou em nossa formação. Quando Dom Licínio foi interrogado, em entrevistas, sobre o que o movera a procurar a regularização da situação, ele respondia: “Nosso amor por Roma e pelo Papa, nosso senso católico, fruto da formação que recebemos de Dom Antônio de Castro Mayer, nos levou sempre a desejar a união com a hierarquia da Santa Igreja”.

4. DOIS GRAVES PERIGOS ATUAIS: A HERESIA E O CISMA: Na atual crise da Igreja, que o Papa Paulo VI não hesitou de intitular de “autodemolição”, dois graves erros atingem os meios católicos: a heresia, ou os erros contra a Fé, e o cisma, os atentados à unidade de governo da Igreja.

A ignorância religiosa, a falta de estudo sério do catecismo, a doutrinação errada, a adesão apenas emocional à Igreja, sem base doutrinária, conduzem muitas vezes à heresia. Quantas heresias são proferidas por católicos, ensinadas nos meios de comunicação, e até dos púlpitos! Quantas heresias trinitárias, cristológicas, marianas, eclesiológicas e litúrgicas! Daí a necessidade da boa formação católica e do sério aprendizado do catecismo e da apologética, a defesa da religião. E, visto que, como disse o Cardeal Joseph Ratzinger, atual prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, “a crise eclesial, na qual nos encontramos hoje, depende em grande parte do desmoronamento da Liturgia” (Card. Ratzinger – La mia vita, pág. 113), para nossa maior tranqüilidade e segurança, nós conservamos em nossa Administração Apostólica, com todo o amor e devoção, com a faculdade que nos concedeu o Santo Padre o Papa, a Liturgia e a disciplina litúrgica tradicional, como rito próprio, esse grande tesouro da Igreja, como uma autêntica profissão de fé católica, em perfeita comunhão com a Cátedra de Pedro. E o Santo Padre nos tranqüiliza dizendo ser legítimo esse nosso apego à tradição litúrgica do Rito Romano. Conservamos, ademais, o latim na Liturgia por ser “um claro e nobre indício de unidade e um eficaz antídoto contra todas as corruptelas da pura doutrina” (Papa Pio XII – Encíclica Mediator Dei).

O outro erro grave é o cisma, atentado contra a unidade, pecado contra a caridade. Santo Tomás de Aquino ensina: “São chamados cismáticos aqueles que se recusam se submeter ao Sumo Pontífice e aqueles que se recusam a viver em comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos” (2ª-2ae, q.39,art.1).

O estado de separação em que ficaram os fiéis ligados à liturgia tradicional, no legítimo esforço de preservar a sua Fé católica, trouxe-lhes também conseqüências ruins. Um certo espírito de cisma começou a penetrar em nossos meios, manifestado por um gosto generalizado pela crítica sistemática com relação às autoridades da Igreja. Espírito de contestação, de desobediência, de falta de respeito, de suspeita, de maledicência, de independência da Hierarquia e do Magistério da Igreja, de certo contentamento com a anormalidade da situação, de falta de caridade, sentimento de detenção pessoal da exclusividade da verdade, pensamento sectário de que seríamos os únicos bons, os autênticos católicos, os salvadores da Igreja e os guardas necessários da Tradição. No fundo, imperceptivelmente, chegava-se a dispensar a Hierarquia, com a idéia substrata de que “as portas do Inferno” teriam prevalecido contra a Igreja, o que é impossível, pela assistência infalível de Nosso Senhor.

É preciso, caros cooperadores e amados filhos, fugir desses dois erros, arrancá-los onde estiverem enraizados, combater o seu mau espírito e vigiar para não deixar que penetrem imperceptivelmente em nossos meios. Conservemos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo da Igreja, e não em contraposição a eles.

5. A NOSSA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA: Prometida pelo Santo Padre o Papa João Paulo II na sua carta autógrafa “Ecclesiae unitas” de 25 de dezembro de 2001, e erigida pelo decreto “Animarum bonum” da Congregação para os Bispos de 18 de janeiro de 2002, a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, constitui-se em uma circunscrição eclesiástica, uma Igreja particular da una e única Igreja Católica, com todas as prerrogativas de uma diocese (CIC cânon 368 – Decreto “Animarum bonum”, I), criada pelo Papa, para dar uma devida forma jurídica, na plena comunhão da Igreja Católica, à “União Sacerdotal São João Maria Vianney”, composta de sacerdotes e fiéis por eles assistidos, que tem como peculiaridade a faculdade de ter um rito próprio, ou seja, a Santa Missa e todos os demais Sacramentos, ações e disciplina litúrgicas, conforme as prescrições de São Pio V, com as adaptações introduzidas por seus sucessores até o Beato João XXIII (Decreto “Animarum Bonum” introd. e III), a denominada “Liturgia tradicional”.

Com essa criação, os católicos ligados à Liturgia e à disciplina tradicionais não devem se sentir nem podem ser considerados como algo estranho à Igreja hierárquica, mas em perfeita comunhão com ela. Podem, pois, tranqüilamente professar a sua Fé e prestar o seu culto a Deus, como assim acham melhor, perfeitamente reconhecidos pela hierarquia da Igreja.

Por essa imensa graça que nos foi concedida pela Santa Sé Apostólica devemos dar continuamente ações de graças a Deus, Nosso Senhor, e tudo fazer para a conservação e crescimento espiritual dessa nossa Administração Apostólica, cujo resultado será a salvação de muitas almas, o alento e o encorajamento a todos os católicos do mundo que desejam conservar a Liturgia Romana tradicional e o fortalecimento da Santa Igreja Católica.

Infelizmente, pessoas sem o sentido de Igreja, sem espírito de Fé e sadio conhecimento teológico, atacam a existência da Administração Apostólica e se esforçam por minar-lhe a unidade, visando a sua destruição. Dão a entender que se alegrariam se ela não desse certo. Inspirados certamente pelo autor da primeira tentação, procuram lançar entre os fiéis o veneno da desconfiança e da suspeita, do julgamento das intenções, da maledicência e até da calúnia, com o intuito de desprestigiar e desmoralizar a Administração Apostólica, seu Bispo, seu Seminário e seus sacerdotes.

Caros cooperadores e amados filhos, não permitais que tais semeadores de cismas propaguem entre vós esse veneno da discórdia, da desconfiança e da suspeita, destruição da verdadeira caridade, característica dos verdadeiros discípulos do Senhor: “Ubi caritas et amor, Deus ibi est” – “Onde existe a caridade e o amor, Deus ali está”.

6. A FUNÇÃO APOSTÓLICA DA ADMINISTRAÇÃO: O Cardeal Darío Castrillón Hoyos, prefeito da Congregação para o Clero, tem insistido sempre no grande papel que a Administração Apostólica deve representar para o mundo católico. Seria como um modelo para a regularização de outros grupos católicos tradicionais no mundo inteiro.

Como a nossa Administração Apostólica é uma entidade oficial da Igreja Católica, uma circunscrição eclesiástica normal, uma Igreja particular como as outras dentro da unidade da una e única Igreja Católica (CIC cânon 368 – Decreto “Animarum bonum” VI §1), é evidente que ela deve ter um bom relacionamento com a Diocese de Campos e com todas as outras Dioceses, conservando é claro a sua característica própria como lhe foi concedida pelo Santo Padre o Papa. Através desse bom relacionamento, muitos sacerdotes e fiéis, que antes desconheciam a grande riqueza da liturgia tradicional, passaram a conhecê-la e a amá-la, com muitos frutos espirituais.

Em documentos posteriores ao decreto de criação da Administração Apostólica, a Santa Sé nos concedeu que qualquer sacerdote do mundo pode celebrar, em nossas igrejas, a Santa Missa no rito tradicional, que é o rito próprio da nossa Administração, apenas com a nossa licença, sem necessidade de quaisquer outras permissões.

Concedeu, ademais, no intuito de conservá-los na comunhão da Igreja, a permissão do nosso atendimento a fiéis ligados à Liturgia tradicional fora do território da Diocese de Campos, desde que haja um entendimento com o Bispo local. E nós já temos, fora da Diocese de Campos, cerca de mil pessoas inscritas em nossa Administração Apostólica, que se beneficiam do nosso ministério com a Liturgia tradicional, graças ao nosso bom entendimento e relacionamento com os bispos das outras dioceses.

7. HUMILDADE E CARIDADE. Essas duas eminentes virtudes cristãs são características de qualquer obra cristã e penhor das bênçãos celestiais. Sem elas, qualquer obra é fadada ao fracasso.

Por isso recomendamos insistentemente aos caros cooperadores e amados filhos a pregação e a prática dessas virtudes.

A humildade nos levará a tudo atribuir a Deus, sem querer dirigir para nós qualquer glória. Se somos alguma coisa, é por pura bondade e misericórdia de Deus. Jamais nos julguemos salvos: isso é característica das seitas. Jamais nos julguemos melhores do que os outros: isso era próprio dos fariseus, inimigos de Jesus. Jamais pensemos que, por termos a graça dos valores tradicionais da Igreja, somos melhores ou mais santos do que os outros, ou que nós somos a Igreja: isso é próprio dos cátaros, hereges que se julgavam os puros.

A caridade para com o próximo, fruto do amor de Deus, é a característica dos discípulos de Jesus Cristo: “E nisto precisamente todos reconhecerão que sois meus discípulos: se tiverdes amor uns para com os outros” ( Jo 13, 35). Os pagãos se convertiam ao ver como os primeiros cristãos se tratavam com caridade: “Vede como eles se amam!”, diziam admirados.

Como é ofensiva a Deus e desedificante para o próximo a falta de caridade, a maledicência, o espírito pronto para julgar e atacar o irmão, lançar suspeitas, criticar, difamar e até caluniar, a falta de tolerância e compreensão, enfim, a falta de caridade.

Com a humildade e a caridade, nossa Administração Apostólica florescerá. Sem elas fracassará. Que Deus nos guarde disso.

Com a nossa oração contínua, a vivência na presença de Deus, o espírito de meditação, a santificação das nossas ações ordinárias e a freqüência aos santos Sacramentos, conseguiremos de Deus essas virtudes e a nossa perseverança no seu amor.

8. NOSSO PROGRAMA. Retornando à vida normal de Diocese e Paróquias, como nos tempos de Dom Antônio como bispo diocesano, após quase vinte anos de anormalidade, necessitamos organizar a nossa Administração Apostólica segundo as normas canônicas.

Para tanto, contamos com a sincera e generosa colaboração dos prezados cooperadores e amados filhos.

Desejamos iniciar as Visitas Pastorais a cada paróquia e igreja, conforme as normas do Direito Canônico (CIC cânon 396 e 535 §4º ) ministrar o Sacramento da Crisma, examinar os livros paroquiais, visitar as escolas, Congregações religiosas e obras, ouvir cada sacerdote e cada fiel que o desejar, nas suas necessidades e problemas.

Lembramos que a nossa Administração Apostólica é pessoal e não territorial, quer dizer, sua jurisdição refere-se às pessoas ligadas à Liturgia tradicional e não ao território (Decreto “Animarum bonum” V). Por isso, as pessoas que desejam se beneficiar dos seus sacramentos, disciplina e orientação, devem manifestar essa sua vontade nela se inscrevendo (Decreto “Animarum bonum” IX). Que os Revmos. Padres lembrem aos fiéis a necessidade dessa inscrição. Essa inscrição é livre, mas quem não a fizer, está se declarando súdito exclusivo do Bispo Diocesano, com todos os deveres a isso correspondentes, sem os privilégios concedidos aos súditos da Administração Apostólica.

9. VOCAÇÕES E SEMINÁRIO: A nossa Administração Apostólica, conforme nos concede o Santo Padre (Decreto “Animarum bonum” VII, §1), tem o seu Seminário próprio, o Seminário da Imaculada Conceição, que constitui o coração da nossa Administração, a esperança do nosso futuro. Ali, com formação segura e tradicional, se formam os futuros sacerdotes da nossa Administração Apostólica.

Por isso, pedimos insistentemente aos caros cooperadores e amados filhos, o apoio espiritual e material ao nosso seminário. As necessidades são grandes. “A messe é grande, mas os operários são poucos” (Mt 9,37) . Que todos se aliem à Cruzada de Orações pelas vocações sacerdotais. Que todos façam propaganda do nosso seminário. Que as paróquias e famílias cultivem as vocações das crianças e jovens. Que nas reuniões de jovens e crianças nunca se deixe de falar na vocação sacerdotal. Que todas as nossas escolas enviem alguns dos seus alunos para o seminário. Que cada sacerdote faça o seu sucessor. Que cada família possa se honrar com um filho chamado ao sacerdócio. E não se esqueçam da ajuda material para o sustento dos nossos professores e seminaristas.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil proclamou este ano o ANO VOCACIONAL, com o início no dia 12 de janeiro, festa do Batismo de Jesus. Por isso, a Obra das Vocações Sacerdotais da nossa Administração Apostólica está organizando o nosso Ano Vocacional com comemorações, exposições, pregações e campanhas, a partir da Festa de São José, 19 de março. Esperamos o apoio e as orações de todos, sacerdotes e fiéis.

10. ANO DO ROSÁRIO: Comemorando os cento e vinte anos da encíclica “Supremi apostolatus officio” do Papa Leão XIII sobre o Rosário, o Santo Padre, o Papa João Paulo II, na sua carta apostólica “Rosarium Virginis Mariae”, proclamou este ano (de outubro/2002 a outubro/2003) o ano do Rosário, desejando “que esta oração seja especialmente proposta e valorizada nas várias comunidades cristãs durante o ano”. Nesta carta apostólica, o Papa nos lembra que “recitar o Rosário, nada mais é senão contemplar com Maria o rosto de Cristo”. E ele sugere, como oportuna inserção, que meditemos também os mistérios da vida pública de Jesus entre o Batismo e a Paixão: são os mistérios da luz ou luminosos: 1o o Batismo de Jesus no rio Jordão, 2o sua auto-revelação nas Bodas de Caná, 3o seu anúncio do Reino de Deus com o convite à conversão, 4º a sua Transfiguração e 5o a instituição da SSma. Eucaristia.

Atendendo ao apelo do Santo Padre, confiamos ao zelo dos caros cooperadores a melhor maneira de promover, incentivar e propagar, nas igrejas, nas famílias e em particular, o Rosário de Nossa Senhora. Recomendamos, especialmente, que se façam “campanhas do Rosário”, pequenas missões para propagação dessa devoção, exposições alusivas aos mistérios, distribuição de terços nos hospitais, escolas e zona rural e a reza do Terço, com a explicação dos mistérios, diante do Santíssimo Sacramento.

E aproveitemos o ano do Rosário, instituído pelo Papa, e o Ano Vocacional, instituído pelos Bispos do Brasil, para rezarmos o Rosário pelas vocações sacerdotais e pelo nosso Seminário.

11. NOMEAÇÕES. NOVO VIGÁRIO GERAL: Com a nossa tomada de posse como Administrador Apostólico, ficou vago o cargo de Vigário Geral, até então ocupado por nós. O Vigário Geral é o ajudante do Bispo no governo da Administração e nomeado livremente por ele (CIC cânon 475 e ss). Segundo o Código de Direito Canônico (Cânon 478 §1), o Vigário Geral deve ser um sacerdote “recomendado pela sã doutrina, probidade, prudência e experiência”. Por essa razão, escolhemos para tal cargo o Revmo. Pe. Emanuel José Possidente, diretor espiritual do nosso Seminário.

A Administração Apostólica tem um Conselho de governo, composto de seis sacerdotes que também ajudam o Bispo no governo da Administração (Decreto “Animarum bonum” X §1). Com a nossa posse como Administrador, fica vaga uma cadeira, para a qual nomeamos o Revmo. Pe. José Gualandi, pároco da Paróquia Pessoal de Nossa Senhora do Terço. O Conselho de governo da Administração Apostólica fica, pois, assim constituído: Pe. Emanuel José Possidente, Pe. José Moacir Pessanha, Pe. Eduardo Athayde, Pe. Hélio Marcos da Silva Rosa, Pe. Jonas dos Santos Lisboa e Pe. José Gualandi.

Como o cargo de pároco da Paróquia pessoal do Imaculado Coração de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em Campos, até então ocupado por nós, ficou também vacante com a nossa posse como Administrador Apostólico, nomeamos para tal cargo o Pe. Claudiomar Silva Souza, até então vigário paroquial da mesma paróquia (CIC Cân. 523-524).

Confiamos ao Imaculado Coração de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, padroeira da nossa Igreja Principal, as nossas preocupações, nosso futuro, nosso ministério, nossas obras e nossa perseverança. A ela consagramos a nossa pequena, pobre e frágil Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, para que dela se ocupe como coisa e propriedade sua. Debaixo de sua proteção, todos nos refugiamos, o Bispo, os sacerdotes, os seminaristas, as religiosas e os fiéis.

Com a esperança de grande aproveitamento espiritual para todos e grande progresso no amor e dedicação à Santa Igreja enviamos a todos vós, de coração, nossa Bênção Pastoral, em nome do + Pai e do + Filho e do + Espírito Santo. Amém.

Dada e passada em nossa Igreja Principal do Imaculado Coração de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três, festa do Santíssimo Nome de Jesus.

+ Fernando Arêas Rifan ,
Bispo titular de Cesamusa,
Administrador Apostólico.

MANDAMENTO

Nomine Domini invocato,

Mandamos que esta nossa Mensagem Pastoral seja lida e explanada aos fiéis à estação da Missa dominical e nas reuniões das associações religiosas;

Mandamos, também, que um resumo da mesma seja registrado no livro do tombo, e um exemplar arquivado na Paróquia.

Da fiel execução desse mandamento darão os Revmos. Párocos e Reitores de Igreja notícia à Cúria.

Dado e passado em nossa cidade de Campos dos Goytacazes, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três, festa do Santíssimo Nome de Jesus.

+ Fernando Arêas Rifan,
Bispo titular de Cesamusa,
Administrador Apostólico.






Bispo(s)

  • Fernando Arêas Rifan, Administrador Apostólico 



 Informações Gerais

  • Tipo de Jurisdição: Administração Apostólica
  • Ereção: 18 de Janeiro de 2002
  • Rite: Tridentino (Forma Antiga do Rito Romano)
  • Estado: Rio de Janeiro
  • País: Brasil
  • Descrição do Território: Mesmo da Diocese de Campos - RJ , Brasil; Pessoal; Uso do  Missal de João XXIII.
  • Endereço : Rua Dom Licinio Rangel 169, Parque Riachuelo, 28013-450 Campos, RJ, Brasil
  • Telefone: + 55(22)2723.8417

  • Fax: (idem)

Ordinários Passados e Presente



Histório Sumário 

 Eventos

DePara
18 de Jan 2002EreçãoAdministração Apóstolica de São João Maria Vianney )

Estatísticas


AnoCatólicos

Padres Diocesanos
Total de
Sacerdotes
Católicos Por
Sacerdotes

ReligiososReligiosasParóquiasDados
200227,73026261,06610219ap2003
200327,50026261,05717ap2004
200428,32528281,0116ap2005
200633,00025251,320149ap2007
200731,00030301,033152ap2008
200929,2473131943142ap2010
201029,512333389493150ap2011


 Bispos Afiliados 

 D.Fernando Arêas Rifan

Ecce venio

Ordenação Sacerdotal:12/08/1974
Sagração Episcopal18/08/2020
Bispo Titular de  Cedamusa
(Vigário Geral: 28 Jun 2002;

Bispos Afiliados,Falecidos

 D.Licínio Rangel, O.V.S. †

  • (Administrador: 18 Jan 2002 to 16 Dec 2002)


Nascimento:01/05/1936 (Brasil)
Ordenação Sacerdotal: 24/09/1967
Sagração Episcopal:28/07/1991 (Bispo Titular de Zarna)
Data Falecimento:16.12.2002 († 66)
Titular Bishop of Zarna (2002.01.18 – 2002.12.16)
Apostolic Administrator of São João Maria Vianney (Brazil) (2002.01.18 – 2002.12.16)










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